1-3-1024x683.jpg

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

De acordo com a nova redação da NR-17, que entrou em vigor em Janeiro de 2022, todas as empresas (públicas e privadas) que possuem funcionários regidos pela CLT, deverão realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
 
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), é uma avaliação das condições de trabalho que visa encontrar os riscos e perigos ergonômicos existentes no setor/posto/cargo/atividades, e partir dessa avaliação geral, poder encontrar os riscos ergonômicos mais eminentes e propor melhorias ou soluções ergonômicas.
 
Após a AEP, em alguns casos mais complexos que exigir um estudo mais aprofundado da situação, poderá ser realizada uma AET (Análise Ergonômica do Trabalho).
 
Ao realizar a AEP a empresa estará em atendimento com a NR-17. Mas tão importante quanto realizar a AEP, é realizar as melhorias posteriormente, quando necessárias, através de um plano de ação.

Tem alguma dúvida?

Entre em contato conosco.