Elaborar um documento de ergonomia é uma etapa fundamental para promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Para garantir a máxima precisão e eficácia, realizamos visitas técnicas presenciais às empresas, analisando minuciosamente todos os setores e funções dos trabalhadores.
Assim, nosso compromisso com a excelência na consultoria de ergonomia assegura que cada documento seja personalizado de acordo com as necessidades específicas de cada cliente. Se você busca soluções ergonômicas personalizadas, entre em contato conosco.
Estamos prontos para atendê-lo com eficiência e expertise.
SERVIÇOS
Nossa especialidade é resolver o seu problema! Conheça abaixo quais são nossos serviços.
GIIL RAT - Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, essa alíquota é recolhida mensalmente sobre a folha de pagamento total da empresa para financiar os Benefícios Acidentários, mencionada no Art. 202 Decreto 3048 que é a alíquota nominal de:
* 1%, para a empresa cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
* 2% para a empresa cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio;
* 3% para a empresa cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave;
obs.: existe outras alíquotas que incide também sobre o GIIL RAT, porém não será atribuído para a questão em devidência que é o CNAE PREPONDERANTE
Esse é um assunto bastante específico, mas que você como empresário precisa entender. Afinal, trata-se de um código usado pelo governo para fiscalizar e tributar as empresas, o que exige atenção na escolha correta para não acarretar prejuízo para o negócio.
CNAE PREPONDERANTE, é aquela atividade que ocupa no estabelecimento o maior número de trabalhadores que efetivamente acontece no estabelecimento, e é de responsabilidade da empresa realizar a apuração e enquadramento na atividade preponderante, cabendo à Secretária da Receita e Previdência do Ministério da Previdência Social revê-lo no prazo prescricional dos últimos 05 (cinco) anos.
DIFERENÇA DE CNAE PREPONDERANTE E CNAE PRINCIPAL
O CNAE preponderante, tem como propósito informar ao eSocial a atividade econômica da empresa que representa o maior número de trabalhadores.
O CNAE principal, por sua vez, tem como objetivo informar a Receita Federal qual a atividade mais relevante da empresa do ponto de vista econômico (especialmente para fins tributários).
Cumprem, portanto, papéis diferentes, embora o CNAE principal possa também ser o CNAE preponderante, dependendo do caso.
PONTO DE ATENÇÃO: Muitas empresas recolhem a alíquota mensalmente a MAIOR ou a MENOR do que deveria, gerando perda de dinheiro com o recolhimento a menor ou estando em situação de inconformidade ocasionando passivo de notificações e multas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Portanto, é importante que a empresa tenha um profissional qualificado com expertise para efetuar tal apuração da alíquota GIIL RAT do estabelecimento. Estamos prontos para atender você!
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